• Serviço de transporte de acordo com a legislação em vigor para o Transporte Coletivo de Crianças ( Lei n.º 13⁄2006; Portaria n.º 1350⁄2006; Despacho n.º 24 433⁄2006; Despacho n.º 10011⁄2007);
• Motorista devidamente certificado pelo IMTT;
• Carrinha licenciada pelo IMTT e devidamente adaptada para o transporte coletivo de crianças:
• lugares individuais e cintos de segurança com três pontos de fixação;
• seguro de responsabilidade civil, pelo valor máximo legalmente permitido;
• sistema de inibição de segurança da abertura interior das portas lateral e traseira;
• kit de primeiros socorros;
• extintor de incêndios;
• tacógrafo digital;
• ar condicionado.